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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Um momento de luto na processualística: saudades de Calmom de Passos e de Ovídio Baptista
Alexandre Costa de Araújo. Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Processual Civil. Advogado Militante, no Rio de Janeiro.
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Blog Publicado em 03 de Julho de 2020 - 13:01
Da aplicação do Fato do Príncipe na atual conjuntura brasileira no âmbito do Direito do Trabalho
ocasionada pelo coronavírus, os advogados André Felippe Pereira Marques e Graziella Regina Barcala
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Doutrina » Internacional Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 11:48
A importância da proteção dos direitos humanos e ambientais
Por André Winter e Tamara R. Oliveira.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 - 19:45
Justiça autoriza Valdemar Costa Neto a trabalhar
Ex-deputado passará a cumprir pena em penitenciária questionada por conceder regalias a réus do mensalão no Distrito Federal
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 15:11
Privatização e retrocesso
Por André Lucirton Costa e José Everaldo Vanzo.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Privatizar presídios: Solução para a crise do sistema penitenciário?
André Ricardo Dias da Silva é Advogado em São Paulo Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fadisp Pós Graduando em Direito Público pela EPD Aprovado no concurso para Delegado da Polícia Federal. E-mail: andrerdsilva@ig.com.br.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
A polícia da polícia
Archimedes Marques. Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública. E-mail: archimedes-marques@bol.com.br.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
O estudo sobre a guarda compartilhada
Laura Affonso da Costa Levy, Advogada em Direito de Família e Sucessões (RS). E-mail: lauranomundo@yahoo.com.br
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 12:22
O artigo 285-A do CPC frente aos Princípios Constitucionais e Processuais Civis
O presente trabalho tem a finalidade de apresentar uma análise do Artigo 285-A do CPC, onde serão demonstrados, através desse estudo, os pontos positivos e negativos de sua aplicabilidade.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
Supremo Tribunal Federal, os Bancos e o Direito do Consumidor
Celso Marcelo de Oliveira Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
Moderno Direito Processual Civil do Brasil e Portugal
Celso Marcelo de Oliveira, membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Janeiro de 2024 - 10:50
Reforma não foi a causa do aumento do ICMS e carga tributária pode subir mais, dizem especialistas
Temor com perdas na arrecadação fez com que governadores subissem a alíquota do ICMS
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Julho de 2021 - 11:44
A nova Lei de Licitações e os incentivos ESG
O texto discorre sobre a nova Lei de Licitações e os incentivos ESG.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
A hermenêutica principiológica da Constituição como fundamento da reforma do Código de Processo Penal
Luciana Maria Oliveira do Amaral. Advogada. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Julho de 2016 - 14:42
Método científico: uma breve abordagem contemporânea do Direito Penal
Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2020 - 16:01
Empresas em Recuperação Judicial terão novos prazos durante crise
Adiamento de assembleias e revisão dos planos estão entre as recomendações do CNJ aos magistrados.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2020 - 17:05
Novas medidas deverão evitar falências de empresas e demissões em massa
Empresas de todos os portes poderão contar com algumas medidas anunciadas pelo governo federal para evitar o fechamento e demissões em massa.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 17:50
A volta da censura nos programas humorísticos - (art. 45, II, da lei n.º 9.504/97)
Necessidade de se garantir, de maneira ampla, o direito a Liberdade.
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Array Publicado em 2016-04-19T15:09:56+00:00
Pragmatismo Jurídico no Direito Penal
Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.